As eleições se aproximam e muitos eleitores ainda possuem dúvidas quanto aos candidatos em que deve votar este ano. A maioria delas é sobre os vereadores.

Para o primeiro turno das eleições, no dia 15 de novembro, o eleitor terá que escolher um candidato a vereador nas eleições 2020. Além disso, deverá votar para o cargo de prefeito também.

Entre essas e outras questões, uma outra dúvida pertinente é quanto à ordem de votos na urna no dia das eleições. O eleitor votará primeiramente para o cargo de vereador, identificado com 5 dígitos em seguida prefeito com 2 dígitos.

Quantos vereadores podem ser eleitos na minha cidade?

Depende do número de habitantes de cada município. Varia de acordo com a Lei Orgânica de cada cidade que determina a quantidade exata de vagas disponíveis para o cargo, tendo como base o art. 29 da Constituição Federal, que relaciona o limite de vereadores de acordo com a quantidade de habitantes do município.

Segundo o texto, cidades pequenas de até 15 mil pessoas têm nove vereadores. O número máximo é de 55 assentos, para municípios com mais de 8 milhões de habitantes.

Mudanças

Para as eleições deste ano, há uma mudança no sistema de candidaturas para os vereadores. Uma das principais modificações é introduzida pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017, que proíbe aa formação de coligações para o cargo. A Emenda também vetou a celebração de coligações nas eleições para vereadores, deputado estadual, federal e distrital.

Mesmo com a proibição de coligações para esses cargos, a emenda afirma que os partidos ainda podem se unir em chapas para disputar os cargos majoritários – prefeito, senador, governador e presidente da República.

Antes, os partidos podiam concorrer em uma mesma chapa, o que acabava aumentando o chamado Quociente Partidário (QP) – que determina quantas cadeiras um partido pode ter no Legislativo – e, portanto, a chance de conseguir mais vagas.

*Fonte:Ma10