O eleitor tem até esta quinta-feira, 5, para solicitar a segunda via do título de eleitor. Para obter o documento é preciso está em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, sem ter o título bloqueado ou com multas pendentes por deixar de votar.
As infrações constam no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Quem perder o prazo pode votar com qualquer documento de identificação com foto, como a carteira de identidade ou a carteira de motorista. Também vale apresentar a versão digital do título.
Ainda pelo e-título é possível verificar o local de votação, além de ter acesso aos serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.
2ª via do titulo de eleitor pode ser requerida até quinta (22)
